Especialista explica os principais pontos que deverão ser definidos pela Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de recursos que discutem o fornecimento de produtos derivados da cannabis pelo poder público para tratamentos de saúde. Com isso, a decisão que vier a ser tomada pela Corte servirá de referência obrigatória para todos os tribunais do país em casos semelhantes.
O julgamento deverá estabelecer critérios para a concessão judicial desses produtos, definir o enquadramento legal de medicamentos e derivados da cannabis autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), indicar qual ente federativo será responsável pelo custeio do tratamento e esclarecer a competência da Justiça Estadual ou Federal para analisar essas ações.
A medida busca uniformizar o entendimento sobre um tema que vem gerando milhares de processos judiciais em todo o país. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema e-NatJus reúne mais de cinco mil notas técnicas relacionadas a produtos derivados da cannabis, incluindo canabidiol (CBD), extrato de cannabis e tetrahidrocanabinol (THC).
Para o advogado Wesley Cesar Costa, especialista em Direito Canábico, o reconhecimento da repercussão geral demonstra que o tema deixou de ser uma discussão pontual e passou a exigir uma resposta uniforme do Judiciário. “Na prática, o STF está dizendo que essa discussão ficou grande demais para ser resolvida caso a caso, de forma diferente em cada Estado”, afirma.
Segundo o especialista, atualmente, uma família pode conseguir o fornecimento de um produto à base de cannabis medicinal em Goiás, enquanto outra, em situação semelhante, tem o pedido negado em outro Estado. “Isso gera insegurança para todo mundo”, destaca. Para ele, a definição de uma tese pelo Supremo tende a reduzir essas diferenças de entendimento.
Wesley Cesar ressalta que a repercussão geral não representa uma vitória ou derrota automática para quem já possui ações em andamento. De acordo com ele, os processos poderão continuar tramitando, ser suspensos ou até reavaliados após a definição da tese. “O ponto central será definir critérios e organizar o caminho”, explica.
Na avaliação do advogado, a ausência de uma regra nacional é o principal obstáculo enfrentado pelos pacientes que recorrem ao Judiciário em busca de tratamento. “Hoje, o principal problema é a falta de uma regra clara. Em alguns casos, o juiz entende que o Estado deve fornecer; em outros, exige a presença da União no processo”, observa.
Segundo Wesley Cesar, também há decisões que negam o fornecimento por falta de padronização no Sistema Único de Saúde (SUS) ou questionam a situação regulatória do produto. Para ele, essa diversidade de entendimentos reforça a necessidade de uma orientação nacional capaz de trazer maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
Outro ponto que deverá ser enfrentado pelo STF é a definição da competência para julgar essas ações. Conforme explica o especialista, atualmente há dúvidas sobre quando a União deve integrar o processo, o que interfere diretamente na Justiça responsável pelo julgamento dos pedidos envolvendo tratamentos com derivados da cannabis.
Segundo o advogado, quando a ação é proposta apenas contra Estado ou Município, a competência costuma ser da Justiça Estadual. Já quando a União precisa integrar a demanda, o caso passa para a Justiça Federal. “O STF deve esclarecer quando a União realmente precisa participar e quando o processo pode seguir apenas contra Estado ou Município”, afirma.
Para Wesley Cesar, a divergência entre os tribunais decorre da própria evolução da regulamentação da cannabis medicinal no Brasil. Hoje, existem produtos com registro, produtos autorizados para comercialização e outros importados mediante autorização da Anvisa, situação que levou diferentes tribunais a adotarem entendimentos distintos.
“O STF entra justamente para reduzir essa insegurança e dizer qual regra deve valer para casos semelhantes em todo o país”, resume o advogado. Enquanto o mérito da ação não é julgado, ele orienta que pacientes que realmente necessitam do tratamento não deixem de buscar seus direitos pela via judicial.
“Se há urgência real, o paciente não deve simplesmente esperar o STF julgar. A ação ainda pode fazer sentido, mas precisa ser muito bem instruída. A Justiça precisa entender que não se trata de uma preferência pela cannabis, mas de uma necessidade individual devidamente demonstrada”, afirma.
O advogado ressalta ainda que uma eventual decisão favorável do Supremo poderá fortalecer a construção de uma política pública mais consistente para o tema, embora isso não represente a incorporação automática desses produtos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo Wesley Cesar, a inclusão definitiva depende de etapas técnicas, como análises de eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário pelos órgãos competentes. “O Supremo pode abrir a porta jurídica. A política pública precisa atravessar essa porta com critérios técnicos”, conclui.